Encarnado e Branco

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sábado, 30 de agosto de 2008

Benfica - Porto

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posted by J G at 11:00 da manhã

6 Comentários:

É hoje caraças! :D
Blogger Kahuma, at 2:18 da tarde  
Bom 11!
Mas ainda gostava de ver o Amorim a lateral...

:: O Clube mais Digno ::
Anonymous Anónimo, at 2:40 da tarde  
Regulamento tirado do site da Liga:

Citação:
Artigo 37.o
Sanções disciplinares por actos de violência
1 — A prática de actos de violência é punida, conforme a respectiva gravidade, com sanções de interdição do recinto desportivo, realização de espectáculos desportivos «à porta fechada» e multa.
2 — A interdição do recinto desportivo é aplicável aos clubes, associações e sociedades desportivas intervenientes no respectivo espectáculo desportivo cujos sócios, adeptos ou simpatizantes pratiquem uma das seguintes infracções:
a) Agressão aos agentes desportivos, elementos das forças de segurança em serviço, coordenador de segurança, assistentes de recinto desportivo, bem como a todas as pessoas autorizadas por lei ou regulamento a permanecerem na área do espectáculo desportivo que levem justificadamente o árbitro a não dar início ou reinício do espectáculo desportivo ou mesmo dá-lo por
findo antes do tempo regulamentar;


3 — A realização de espectáculos desportivos «à porta fechada» é aplicável às entidades referidas no número anterior pela prática de uma das seguintes infracções:
a) Agressões sobre as entidades referidas na alínea a) do número anterior;


O ponto 3 é esclarecedor, interdito não será mas à porta fechada não se livram, bem podem os jornais e o maisfutebol branquear...
Anonymous Anónimo, at 1:48 da manhã  
Tripeiro: caso seja essa a interpretação do regulamento, é merecido, tal como seria se tivessemos um jogo de interdição.`Foi uma situação inadmissivel, especialmente se tivermos em atenção que o adepto abriu um portão, que pelos vistos não estava trancado. Em caso de sanção para o SLB, o clube deve accionar um processo contra o adepto. Em minha opinião já é tmepo de as pessoas começarem a ser responsabilizadas pelos actos de indisciplina que protagonizam nos estadios, em vez de serem os clubes a pagar (literalmente) pela falta de civismo de minorias. E todos os outros adeptos do SLB se devem revoltar para com o individuo em questão, em vez de o defenderem.
Anonymous Anónimo, at 2:16 da manhã  
O certo é que alguns adeptos não amam o clube e estão a mais.

Se o jogo for a porta fechada, o atrasado mental que invadiu o campo vai devolver-me o dinheiro do cativo ?
Blogger RMSoares, at 3:35 da manhã  
Ao ignorante que comentou à 1.48A.M.:

comparando com o nome que dás no comentário, diria:
Comentário em blog falando daquilo que não se sabe, é, no mínimo, por ignorância ou por mesquinhez!

Por muita má-fé que tenhas, oitiste que o regulamento disciplinar na Liga também refere (art.º 139, n.º1) que a interdição de campo só se aplica a casos de em que uma agressão ou distúrbios tenham reflexos graves no jogo, originando a sua paragem e impedidndo o seu reinício.

Aguente-se!
Anonymous Anónimo, at 1:22 da tarde  

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